Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, muitas empresas ficaram com dúvida: ainda posso consultar o histórico de um cliente para decidir se libero crédito? A resposta é sim. A lei não proíbe esse tipo de consulta. O que ela exige é que a empresa saiba explicar por que está fazendo isso e que tenha esse registro organizado.
A própria lei prevê que consultar dados de crédito é uma prática legítima. Isso está no artigo 7º, que lista as situações em que uma empresa pode usar dados de terceiros sem precisar pedir autorização direta. Consultar o histórico de pagamentos de alguém para decidir se oferece um empréstimo é um exemplo clássico dessa situação.
O que muda na prática é a necessidade de manter um registro claro de cada consulta feita: quando aconteceu, qual foi o motivo e de qual fonte o dado veio. Isso protege tanto a empresa quanto o cliente. Se o cliente quiser saber por que foi recusado, a empresa precisa ter esse histórico disponível.
A autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei já deixou claro que score de crédito e verificação de identidade são usos legítimos dos dados, desde que a empresa seja transparente sobre o processo. O risco está em quem usa dados sem registro, não em quem consulta com responsabilidade.
Para empresas que já usam sistemas de análise automática de crédito, a adaptação costuma ser simples. Na maioria dos casos, basta garantir que cada consulta gera um registro com data, motivo e resultado. O SNC já faz isso automaticamente em cada chamada, sem que a equipe técnica precise configurar nada adicional.
Como o SNC atua neste tema
Registra automaticamente cada consulta com data, hora, finalidade e fonte de dados
Gera trilha de auditoria imutável pronta para apresentar a órgãos reguladores
Documenta o processo decisório de forma estruturada, sem trabalho manual da equipe
Garante que cada consulta tenha base legal identificada conforme as hipóteses da LGPD
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